
Por Sumaia Santana em 24/09/2023 10:45:41🎓 Equipe Gabarite
Certo. O § 2º do artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 diz que o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.