
Por Sumaia Santana em 10/11/2023 11:52:38🎓 Equipe Gabarite
Alternativa A.
Art. 70 Código de Processo Penal - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-à pela prevenção. (Incluído pela Lei nº14.155, de 2021)
Art. 70 Código de Processo Penal - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local de domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-à pela prevenção. (Incluído pela Lei nº14.155, de 2021)