
Por Sumaia Santana em 12/06/2024 12:12:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Certo
Resolução Normativa CFA n.° 537/2018
Capítulo VII
Art.21. O profissional de Administração registrado em CRA poderá requer desagravo público ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
Resolução Normativa CFA n.° 537/2018
Capítulo VII
Art.21. O profissional de Administração registrado em CRA poderá requer desagravo público ao Conselho Regional de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.