Flashcard de Responsabilidade Civil do Estado

este flashcard contém perguntas e respostas sobre responsabilidade civil do estado, abordando os principais conceitos da disciplina direito administrativo.

Responsabilidade Civil do Estado
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Pergunta Interativa

Qual a posição diferenciada do Estado em relação aos particulares segundo o Direito Administrativo?

Conteúdo Completo

1.
Qual a posição diferenciada do Estado em relação aos particulares segundo o Direito Administrativo?
Devido a seus fins para o bem coletivo, o Estado detém prerrogativas e restrições legais exclusivas.
O Estado busca o bem coletivo e, por isso, possui prerrogativas e privilegios que os particulares não têm, mas sua atuação é limitada pela lei para proteger direitos individuais, configurando o regime jurídico administrativo.
2.
Em qual regime jurídico se insere a responsabilidade civil extracontratual do Estado?
No regime jurídico administrativo.
Apesar das raízes no direito civil, a responsabilidade extracontratual do Estado está no regime jurídico administrativo, como previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, caracterizando regras específicas para o dever reparatório do Estado.
3.
Qual a origem histórica da responsabilidade civil do Estado?
Originou-se do direito privado, evoluindo para o direito público.
Inicialmente, o Estado não tinha dever de reparar danos, seguindo a máxima 'the king can do no wrong'. Depois, adotou a teoria da culpa do agente e, finalmente, evoluiu para a responsabilidade objetiva baseada no risco da atividade estatal.
4.
O que foi a teoria da culpa anônima na responsabilidade civil estatal?
Presunção de culpa administrativa pela má prestação do serviço sem identificar agente específico.
Passou-se a considerar que não era necessário provar culpa individual, bastando o mau funcionamento do serviço público para responsabilizar o Estado, especialmente em casos de omissão ou falha do serviço.
5.
Qual dispositivo constitucional traz o atual conceito da responsabilidade objetiva do Estado?
Artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988.
Este artigo determina que entidades públicas e privadas que prestam serviço público respondem objetivamente por danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa, garantindo ressarcimento a terceiros.
6.
Quais são os três elementos básicos da responsabilidade civil do Estado conforme o art. 37, § 6º?
Dano a terceiros, agente público, e nexo causal entre conduta e dano.
Para o dever de indenizar existir, deve haver prejuízo sofrido por terceiros, causado por agente estatal no exercício da função, e relação direta entre a ação ou omissão do agente e o dano causado.
7.
Quem são os agentes responsáveis pela conduta que gera a responsabilidade civil do Estado?
Agentes de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviço público.
Incluem servidores estatutários, empregados celetistas, temporários, comissionados, além de agentes de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, que atuam sob a titularidade ou delegação estatal.
8.
Qual a diferença entre atos de império e atos de gestão na responsabilização do Estado?
Atos de império têm prerrogativas e geralmente excluem responsabilidade; atos de gestão são comuns e responsabilizam o Estado por culpa.
Atos de império implicam exercício da supremacia estatal sem culpa. Já atos de gestão, semelhantes aos particulares, envolvem conservação e administração, em que há responsabilidade estatal por danos causados.
9.
Qual a natureza da responsabilidade do Estado por atos comissivos e omissivos?
Responsabilidade objetiva para ambos os atos.
Ainda que tenha sido controvertido, a jurisprudência e doutrina atuais entendem que tanto ação (comissiva) quanto omissão estatal podem gerar responsabilidade objetiva, desde que preenchidos os pressupostos, como no caso de falha em hospitais públicos.
10.
Quando se exige a culpa administrativa na responsabilidade do Estado?
Nos casos de atos omissivos ou de falta do serviço.
Em situações onde o Estado se omite na prestação do serviço público, se aplica responsabilidade subjetiva, exigindo a prova de culpa ou dolo para que haja obrigação reparatória.
11.
Por que o Estado não responde por danos causados fora do exercício das funções do agente?
Porque não há nexo causal entre ato estatal e dano, excluindo-se a responsabilidade objetiva.
Por exemplo, um policial que comete crime durante folga age como particular, e o Estado não é responsável, pois não existe relação entre a conduta e a função pública exercida.
12.
Qual a distinção entre pessoas jurídicas de direito público e privado no contexto da responsabilidade civil do Estado?
Pessoas jurídicas públicas exercem funções estatais; privadas prestam serviço público por delegação.
Exemplos: União, Estados e Municípios são pessoas jurídicas públicas; concessionárias e permissionárias são privadas que prestam serviços públicos, sujeitas à responsabilidade objetiva segundo o art. 37, §6º.
13.
O que caracteriza um serviço público para efeitos da responsabilidade estatal?
Atividade destinada ao bem-estar coletivo, prestada direta ou indiretamente pelo Estado.
Serviços como fornecimento de água, coleta de lixo, iluminação pública, correios e telefone, definidos pela Constituição ou lei, estão sujeitos à responsabilidade objetiva do Estado e seus delegatários.
14.
Como se caracteriza o dano indenizável segundo a doutrina da responsabilidade civil estatal?
Dano atual ou futuro, especial, anormal e relativo a direito juridicamente protegido.
Exemplos incluem prejuízos patrimoniais e morais que não são incômodos comuns da vida social, mas sim situações específicas que afetam direitos ou interesses legítimos da vítima.
15.
Quais são as principais causas que excluem o nexo causal na responsabilidade civil do Estado?
Culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro, caso fortuito e força maior.
Quando o dano decorre exclusivamente de uma dessas causas alheias à atividade estatal, a responsabilidade do Estado não é configurada, afastando o dever reparatório.
16.
Qual a diferença entre teoria do risco integral e teoria do risco administrativo?
Risco integral impõe reparação por todo dano; risco administrativo exclui responsabilidade em certas causas excludentes.
A teoria do risco administrativo é adotada no Brasil e admite excludentes como culpa exclusiva da vítima e força maior, ao contrário da teoria integral, mais rígida e considerada injusta.
17.
O que significa a teoria do órgão aplicada à responsabilidade estatal?
A vontade e atos do agente são atribuídos ao Estado como pessoa jurídica.
Essa teoria substituiu a do mandato e da representação, vinculando o Estado diretamente às ações de seus órgãos e agentes públicos, independentemente de culpa individual deles.
18.
Por que o direito privado é usado para preencher lacunas da responsabilidade civil do Estado?
Porque não há legislação específica infraconstitucional com regras detalhadas da responsabilidade estatal.
Assim, conceitos como dano, nexo causal, causas excludentes e critérios para quantificação da indenização vêm do Código Civil e da doutrina civilista.
19.
O que é o elemento subjetivo exigido para configurar a responsabilidade civil do Estado atualmente?
Não é exigido dolo ou culpa do agente estatal na responsabilidade objetiva.
O dever de indenizar se baseia apenas na ocorrência do dano, na conduta do agente no exercício da função e no nexo causal, dispensando prova de culpa ou intenção.
20.
O que estabelece o direito de regresso previsto no artigo 37, § 6º da CF?
O Estado pode cobrar o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa.
Embora o Estado indenize o terceiro por responsabilidade objetiva, ele tem o direito de recuperar o valor da indenização junto ao servidor que agiu com culpa ou dolo.
21.
Quais provas não são exigidas para a responsabilização objetiva do Estado?
Culpa, dolo ou ilegalidade da conduta do agente.
Basta demonstrar o dano, a conduta atribuída ao agente público no exercício da função e o nexo causal entre ambos, diferentemente da responsabilidade subjetiva que exige prova de culpa.
22.
Por que não se exige a culpa do agente na responsabilidade civil objetiva do Estado?
Porque o risco da atividade administrativa impõe solidariedade para repartição dos prejuízos.
O benefício das ações estatais é para toda a coletividade, logo, os encargos e riscos advindos das atividades públicas também devem ser repartidos entre todos, não só pelo agente causador do dano.
23.
Como se verifica o nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado?
Analisando se a conduta estatal foi causa direta do dano sofrido pela vítima.
O nexo é a relação objetiva entre o ato ou omissão do agente e o prejuízo, necessária para aferir a obrigação de reparação; sem ele, não há responsabilidade.
24.
Quais são as hipóteses da responsabilidade subjetiva por omissão do Estado?
Quando o Estado descumpre dever legal e causa dano, exigindo prova de culpa.
Se o Estado não age para evitar dano que seu ordenamento deveria impedir, responde subjetivamente mediante demonstração da culpa administrativa, como negligência ou imperícia.
25.
Qual é a consequência jurídica da culpa concorrente da vítima no dano causado pelo Estado?
Redução proporcional da indenização devida pela responsabilidade civil.
Segundo o art. 945 do Código Civil, se a vítima contribuiu culposamente para o dano, a indenização será fixada ponderando-se a gravidade da culpa de ambas as partes.
26.
Como se aplica o conceito de serviço público no contexto dos agentes de direito privado?
Quando pessoas jurídicas privadas prestam serviços públicos, também respondem objetivamente por danos causados.
Mesmos sendo privadas, essas entidades, como concessionárias e permissionárias, respondem pela atividade de interesse coletivo delegada pelo Estado, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição.
27.
Por que a responsabilidade do Estado pode ser considerada de caráter especial?
Porque está vinculada à função pública e ao risco da atividade administrativa.
A responsabilidade estatal não se baseia só em culpa, mas principalmente no risco social que a administração pública impõe, garantindo proteção e reparação aos cidadãos prejudicados.
28.
Como se denomina a teoria que substituiu a ideia de que os agentes são mandatários do Estado?
Teoria do órgão.
A teoria do órgão reconhece que os agentes públicos são partes integrantes do próprio Estado, sendo suas ações imputadas diretamente à pessoa jurídica, valorizando a responsabilidade objetiva.
29.
Qual é a importância da princípio da igualdade dos encargos sociais para a responsabilidade do Estado?
Justifica a repartição dos riscos e prejuízos causados pela atividade estatal entre toda a sociedade.
Como o Estado proporciona benefícios a todos, o princípio defende que todos compartilhem os custos decorrentes de eventuais danos causados na administração pública.
30.
Qual conceito de interesse público ou bem coletivo adotado para justificar a responsabilidade do Estado?
Interesse resultante do conjunto dos interesses individuais como membros da sociedade.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o interesse público é a soma dos interesses pessoais dos indivíduos considerados como membros da sociedade, justificando o regime jurídico especial do Estado.
31.
Qual a relevância do artigo 15 do Código Civil de 1916 para a evolução da responsabilidade do Estado?
Determinou a responsabilidade civil do Estado por atos de representantes com culpa.
Foi marco ao estabelecer que pessoas jurídicas de direito público respondem pelos atos ilícitos de seus agentes, ainda que a teoria fosse limitada à culpa e sem distinção clara entre atos de império e gestão.