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Pergunta Interativa
O que caracteriza um ato administrativo?
Conteúdo Completo
1.
O que caracteriza um ato administrativo?
Manifestação unilateral da vontade da Administração com finalidade pública.
O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade realizada por agente público ou delegatário, sob regime de direito público, visando produzir efeitos jurídicos imediatos para atender ao interesse público. Por exemplo, a nomeação de um servidor ou a concessão de licença.
2.
O que é fato administrativo e como ele se relaciona com o ato administrativo?
Atuação material que produz efeitos práticos, podendo ser decorrente do ato.
Fato administrativo refere-se à atuação material da Administração, como apreensão ou demolição, que pode ser consequência ou independente de um ato administrativo. Por exemplo, a demolição de um prédio pode ser fato resultante da ordem de um ato administrativo ou acontecer por fenômeno natural.
3.
Qual o efeito jurídico do silêncio administrativo?
Produz efeitos jurídicos apenas se a lei assim o determinar.
O silêncio administrativo, que é a omissão da Administração no dever de se manifestar, não constitui ato administrativo. Pode gerar efeitos positivos (anuência tácita) ou negativos (omissão denegatória) conforme previsão legal. Caso contrário, não gera efeitos jurídicos.
4.
Quais são os cinco elementos essenciais de validade do ato administrativo?
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
São requisitos imprescindíveis para validade do ato: competência (poder legal do agente), finalidade (interesse público), forma (modo de exteriorização), motivo (situação de fato e de direito que gera o ato) e objeto (conteúdo/effecto jurídico).
5.
Como se caracteriza a competência administrativa?
Poder legal e dever do agente para atuação específica.
Competência é o poder-dever conferido por lei ao agente para praticar atos administrativos, sendo irrenunciável, intransferível, imprescritível e inderrogável. Um exemplo é o direito-dever de um diretor de órgão para nomear servidores.
6.
Qual a diferença entre delegação e avocação de competência?
Delegação transfere a execução; avocação chama para si competência hierarquicamente inferior.
Delegação é passar parte de uma competência para outro órgão ou agente, que executa o ato, mas a titularidade permanece com o delegante. Avocação é o órgão superior exercer temporariamente competência do subordinado, medida excepcional e justificada.
7.
O que significa o princípio da solenidade na forma do ato administrativo?
Atos administrativos devem respeitar a forma prevista em lei, principalmente escrita.
No direito público, a formalidade é regra, e os atos devem seguir o modo exterior previsto na lei, geralmente por escrito. Exemplos: contrato público preciso ser escrito; apenas pequenas compras permitem forma verbal.
8.
Qual a distinção entre motivo e motivação no ato administrativo?
Motivo é causa/pressuposto do ato; motivação é exposição escrita dos motivos.
Motivo corresponde à situação factual e jurídica que autoriza o ato; motivação é a declaração por escrito destes motivos que embasam o ato. A ausência de motivação quando obrigatória pode tornar o ato nulo.
9.
O que é o atributo da presunção de legitimidade em atos administrativos?
Atos são presumidos legais e verdadeiros até prova em contrário.
Atos administrativos têm presunção relativa de legitimidade e veracidade, ou seja, produzem efeitos imediatos e devem ser cumpridos, cabendo ao administrado provar eventual ilegalidade para invalidá-los.
10.
Quando o atributo da imperatividade está presente no ato administrativo?
Quando atos impõem obrigações a terceiros independentemente de concordância.
Imperatividade ocorre em atos que criam obrigações unilaterais para os administrados, como aplicação de multas ou desapropriações, devendo estar previsto em lei.
11.
O que significa a autoexecutoriedade do ato administrativo?
Possibilidade de execução imediata pela Administração sem ordem judicial.
Atos autoexecutórios autorizam a Administração a executar suas decisões diretamente, incluindo o uso da força, como na interdição de estabelecimentos ou demolição de imóveis em risco, respeitando direito à ampla defesa e controle judicial posterior.
12.
Qual a função do atributo da tipicidade no ato administrativo?
Exige que o ato corresponda a espécies previamente definidas em lei.
Tipicidade impede atos que criem direitos ou obrigações sem previsão legal específica. Garante a legalidade e limita a discricionariedade da Administração ao quadro previsto na legislação.
13.
O que distingue atos gerais e individuais?
Atos gerais têm destinatários indeterminados; individuais, destinatários certos.
Atos gerais, como regulamentos e portarias normativas, atingem todos os sujeitos abrangidos. Atos individuais, como nomeações e licenças, produzem efeitos concretos a destinatários específicos.
14.
Como se classificam atos internos e externos?
Internos produzem efeitos na Administração; externos afetam terceiros fora dela.
Atos internos, como ordens de serviço internas, regulam procedimentos da própria Administração. Atos externos, como licenças e multas, têm repercussão sobre os administrados e exigem publicação oficial.
15.
O que caracteriza atos vinculados e discricionários?
Vinculados não admitem escolha; discricionários admitem juízo de conveniência e oportunidade.
Atos vinculados são obrigatórios diante da ocorrência dos pressupostos legais, como licença paternidade. Atos discricionários permitem ao agente analisar as condições, escolhendo o conteúdo do ato, como aplicação de multa com valores varia?veis.
16.
Qual a diferença entre atos simples, complexos e compostos?
Simples: vontade de um órgão; complexo: vontade de vários órgãos; composto: depende de aprovação do ato principal.
Atos simples nascem da manifestação de uma única autoridade. Atos complexos requerem conjunção de vontades para perfeição. Atos compostos podem depender de outro ato para terem eficácia, sendo dois atos distintos, principal e acessório.
17.
O que diferencia atos válidos, nulos, anuláveis e inexistentes?
Válidos: sem vícios; nulos: vícios insanáveis; anuláveis: vícios sanáveis; inexistentes: sem efeito jurídico.
Atos válidos atendem todos os requisitos; nulos possuem vícios graves que invalidam desde a origem; anuláveis tem vícios corrigíveis; inexistentes nunca produziram efeitos válidos (ex.: ato de quem não tem poder).
18.
Quando ocorre a anulação do ato administrativo?
Quando o ato possui ilegalidade, com efeitos retroativos.
Anulação é poder-dever da Administração para desfazer ato ilegal, anulando-o 'ex tunc' (desde a origem). Exemplo: nomeação realizada por autoridade incompetente será anulada após sua descoberta.
19.
O que é a revogação do ato administrativo?
Extinção motivada por conveniência ou oportunidade, com efeitos futuros.
Revogar é extinguir ato válido por razões supervenientes, como mudança no interesse público, com efeitos ex nunc (a partir da revogação). Não gera ilegalidade, logo não pode ser feita pelo Judiciário.
20.
Qual a diferença entre cassação e caducidade?
Cassação é desfazimento por descumprimento do beneficiário; caducidade por lei superveniente.
Cassação ocorre quando o beneficiário do ato não cumpre condições, como cassar licença de motorista por infrações. Caducidade ocorre quando nova lei posterior torna ato inválido, como permissão incompatível com nova legislação.
21.
Qual é o prazo para que a Administração exerça seu direito de anular atos com efeitos favoráveis?
5 anos, salvo comprovada má-fé.
Segundo a Lei 9.784/1999, a Administração perde o direito de anular atos que tragam efeitos favoráveis após 5 anos da prática, salvo se houver má-fé. Esse prazo é decadencial e não admite interrupção ou suspensão.
22.
Qual o conceito de ato negocial e quais são suas espécies?
Atos que coincidem vontade pública e particular; exemplo: licença, permissão, autorização.
Atos negociais são aqueles em que a Administração manifesta sua vontade coincidente com interesse do particular. Licença é ato vinculado e definitivo; permissão e autorização são discricionárias e precárias, concedendo direitos sujeitos a revogação.
23.
Em que situações a convalidação do ato administrativo é possível?
Vícios sanáveis na competência e forma não essencial.
Convalidação é corrigir atos com vícios sanáveis, preservando efeitos retroativos. Pode ocorrer em casos de erros na competência (não exclusiva) ou forma (se não essencial). Atos nulos (vícios insanáveis) não são convalidados.
24.
O que acontece se um servidor for removido com base em um motivo falso segundo a teoria dos motivos determinantes?
A validade do ato depende da veracidade do motivo; ato poderá ser anulado.
A teoria assegura que o ato administrativo motivado só é válido se os motivos apresentados forem verdadeiros. Se um servidor for removido alegando aumento de demanda que não ocorreu, o ato pode ser invalidado.
25.
O que ocorre quando a Administração pratica ato com desvio de finalidade?
O ato é nulo por praticado com fim diverso do previsto em lei.
Desvio de finalidade ocorre se o agente público age com objetivo diverso do interesse público previsto. Por exemplo, desapropriação para favorecer particular é ato nulo, pois a finalidade deve sempre atender ao interesse público.
26.
Quando a Administração Pública pode usar a autoexecutoriedade?
Quando a lei expressamente autorizar ou em medidas urgentes.
Autoexecutoriedade permite execução imediata do ato sem ordem judicial, como interdição urgente. Exemplo: demolição de imóvel em risco iminente após forte chuva, visando proteger interesse público.
27.
Por que o silêncio administrativo não é ato administrativo?
Porque não há manifestação formal de vontade da Administração.
Silêncio administrativo consiste na omissão da Administração. Sem manifestação formal, não há ato. O silêncio só terá efeito jurídico se houver previsão legal expressa, caso contrário, é considerado fato jurídico administrativo.
28.
O que é um ato administrativo complexo?
Ato que depende da vontade conjugada de dois ou mais órgãos.
Nesse tipo, vários órgãos ou agentes públicos manifestam sua vontade para formar um único ato. Por exemplo, a nomeação depende do chefe do Poder Executivo e da secretaria envolvida, ambos concordando para o ato existir.
29.
Por que a motivação do ato é essencial?
Porque fundamenta o ato e pode ser exigida legalmente; falta de motivação gera nulidade.
A motivação é a exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos que embasam o ato. Exemplo: motivo para negar um pedido deve estar devidamente justificado. A ausência de motivação, quando obrigatória, torna o ato invalidável.
30.
Quais são os atributos que diferenciam atos administrativos dos atos privados?
Presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Esses atributos qualificam atos públicos: presunção de legitimidade garante legalidade presumida; imperatividade impõe obrigações a terceiros; autoexecutoriedade autoriza execução direta; tipicidade vincula o ato a tipos legais específicos.
31.
O que ocorre com efeitos de atos anulados que beneficiaram terceiros de boa-fé?
Efeitos são preservados para proteger terceiros de boa-fé.
Apesar da anulação ter efeitos retroativos, a Administração protege terceiros que agiram de boa-fé com base no ato validado. Por exemplo, certidões emitidas por servidor nomeado ilegalmente permanecem válidas para terceiros de boa-fé.
32.
Qual a consequência para atos vinculados editados por agente incompetente?
O ato é nulo e deve ser anulado, não revogado.
Se um agente público sem competência pratica ato vinculado, tal ato é inválido e sujeito à anulação pela Administração ou Poder Judiciário. Exemplo: um servidor sem atribuição nomear outro servidor.
33.
Quando a Administração pode impor a cassação do ato?
Quando o beneficiário descumpre as condições do ato válido.
Cassação é ameaça de ato válido em razão de falta do beneficiário, como cassar licença para construir por desrespeito às normas legais, ou suspender carteira por infrações de trânsito.