De acordo com as normas atualmente vigentes para os regimes
próprios de previdência social (RPPS), “[p]oderão ser realizadas
auditorias atuariais periódicas, por atuário legalmente habilitado,
para verificar e avaliar a coerência e a consistência das avaliações
atuariais, atendidas as disposições legais e as determinações dos
conselhos deliberativo ou fiscal do regime próprio de previdência
social”.
Com base nesse dispositivo, é correto afirmar que a auditoria
atuarial:
✂️ a) deve ser realizada anualmente, sob pena de
responsabilização dos membros da diretoria, conselho
deliberativo e conselho fiscal; ✂️ b) deve ter como atuário responsável o mesmo profissional que
tiver elaborado a avaliação atuarial do RPPS, garantindo o
princípio da consistência na elaboração dos cálculos; ✂️ c) tem como finalidade verificar a coerência e a consistência das
avaliações atuariais, atendendo às disposições legais e às
determinações dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS; ✂️ d) tem como principal objetivo testar a aderência das hipóteses
biométricas, demográficas, financeiras e econômicas; ✂️ e) tem como principal objetivo efetuar o recálculo das provisões
matemáticas de natureza atuarial.