O enfrentamento ao trabalho infantil exige uma abordagem
integral e articulada, considerando os três níveis de prevenção
(primária, secundária e terciária) e o envolvimento de diferentes
atores da rede de proteção à infância e juventude, incluindo
Estado, família, sociedade e comunidade.
A alternativa que NÃO se alinha com o combate a essa forma de
violência, que afeta o presente e compromete o futuro de
crianças e adolescentes, é:
✂️ a) a prevenção secundária busca identificar e intervir
precocemente em situações de risco, sendo uma linha de
ação o atendimento pelas equipes do CRAS (Centro de
Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social); ✂️ b) ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados
os direitos trabalhistas e previdenciários, vedado o trabalho
noturno, perigoso, insalubre ou penoso e realizado em locais
prejudiciais à sua formação e em horários e locais que não
permitam a frequência à escola; ✂️ c) garantia de acesso à educação de qualidade, com políticas
que previnam a evasão escolar, e a sensibilização da
sociedade quanto aos prejuízos do trabalho infantil para a
formação educacional são ações de prevenção primária; ✂️ d) as formas de trabalho infantil que precisam ser combatidas
incluem o trabalho doméstico, o emprego de mão de obra
infantojuvenil no tráfico de drogas e a exploração sexual de
crianças e adolescentes na prostituição; ✂️ e) como medida de prevenção terciária, o Conselho Tutelar, o
Ministério Público, o Poder Judiciário e a Defensoria Pública
deverão intervir, atuando para que sejam aplicadas medidas
socioeducativas às crianças e adolescentes vítimas, e de
responsabilização contra quem explora o trabalho infantil.