Caio, técnico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
participou de um curso de capacitação, ministrado por Promotores
e Procuradores de Justiça, com o objetivo de se aprofundar na
normativa da Lei de Improbidade Administrativa, em especial no
que se refere aos prazos prescricionais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.° 8.429/1992,
é incorreto afirmar que
✂️ a) o juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público,
deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada,
reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão
sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos
interruptivos, transcorra o prazo prescricional previsto em lei. ✂️ b) nos atos de improbidade conexos que sejam objeto do mesmo
processo, a suspensão e a interrupção relativas a qualquer
deles estendem-se aos demais. ✂️ c) o prazo da prescrição interrompe-se pelo recebimento, por
parte do juízo competente, da petição inicial da ação de
improbidade administrativa. ✂️ d) a suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos
relativamente a todos os que concorreram para a prática do
ato de improbidade. ✂️ e) interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da
interrupção, pela metade do prazo originário de oito anos.