Considere a seguinte situação hipotética. A lei ordinária federal
“X”, publicada em 30 de dezembro de 2024, instituiu uma nova
contribuição social residual, não prevista expressamente no rol do
Art. 195 da Constituição, que passa a incidir sobre receitas de
exportação de serviços de tecnologia.
A lei “X” estabeleceu a entrada em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros imediatos.
Analisando a situação à luz dos princípios constitucionais
tributários e das normas gerais de direito tributário, assinale a
opção que avalia corretamente a constitucionalidade e a
aplicabilidade temporal da nova contribuição.
a) A contribuição é constitucional, pois a União detém
competência residual para instituir novas fontes de custeio
para a seguridade social, conforme o Art. 195, § 4º, da
Constituição e, por sua natureza de contribuição social, não se
submete ao princípio da anterioridade anual, podendo ser
exigida imediatamente após a publicação da lei.
b) A instituição da contribuição é inconstitucional, pois a
competência residual da União para novas contribuições
sociais, prevista no Art. 195, § 4º, da Constituição, exige lei
complementar, conforme remissão ao Art. 154, I, da própria
Constituição. Ademais, a incidência sobre receitas de
exportação viola a imunidade prevista no Art. 149, § 2º, I, da
Constituição.
c) A contribuição é formalmente constitucional por ter sido
instituída por lei ordinária, mas sua cobrança imediata é
inconstitucional, pois, embora as contribuições sociais não se
submetam à anterioridade anual, devem respeitar a
noventena prevista no Art. 195, § 6º, da Constituição,
exigindo-se o decurso de noventa dias desde a publicação da
lei.
d) A exigência é constitucional em todos os aspectos, visto que a
competência residual da União permite a criação de novas
contribuições por lei ordinária, e a urgência na arrecadação
para a seguridade social justifica a não aplicação dos princípios
da anterioridade anual e da noventena para essa espécie
tributária.
e) A contribuição é materialmente inconstitucional por incidir
sobre receitas de exportação, violando a imunidade do
Art. 149, § 2º, I, Constituição, mas, caso não houvesse essa
vedação material, sua instituição por lei ordinária seria válida
e a cobrança poderia ocorrer após noventa dias da publicação.