O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou
inquérito civil para apurar suposto ato doloso de improbidade
administrativa que teria sido praticado por João, servidor público
estável no Município de Nova Iguaçu.
Em síntese, João teria, em julho de 2024, permitido que Matheus,
comerciante local, usasse, em obra particular, veículos e
materiais pertencentes à municipalidade, além de terceiros
contratados pelo Poder Público. Registre-se que o prejuízo
suportado pelo erário ficou em torno de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Durante as investigações, Caio, Promotor de Justiça, descobriu
que João dispõe de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
depositados na caderneta de poupança, além de ser proprietário
de um veículo automotor importado, blindado, avaliado em
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Sendo assim, o Promotor
de Justiça competente requereu, em juízo, a decretação da
indisponibilidade dos bens de João.
Nesse cenário, considerando as disposições expressas da
Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da
indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurarem
✂️ a) o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a
serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no
caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que
a ordem de indisponibilidade recairá sobre o veículo de João
ou sobre os valores por ele depositados na caderneta de
poupança, a critério do Juízo competente, em decisão
fundamentada. ✂️ b) o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a
serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no
caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que
a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores
depositados por João na caderneta de poupança. ✂️ c) o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a
serem eventualmente aplicados a título de multa civil, no
caso, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo certo que
a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de
João. ✂️ d) exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário,
no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que
a ordem de indisponibilidade deverá priorizar os valores
depositados por João na caderneta de poupança. ✂️ e) exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário,
no caso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo certo que
a ordem de indisponibilidade deverá priorizar o veículo de
João.