Considerando o Código de Conduta Ética (CCE),
documento validado, aprovado e publicado em 2014
pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de
Língua de Sinais (FEBRAPILS), sobre as responsabilidades do profissional apresentadas no Capítulo III, é
correto afirmar:
✂️ a) Durante a atuação profissional, tradutores,
intérpretes e guia-intérpretes de língua de
sinais devem utilizar todos os conhecimentos
linguísticos, técnicos, científicos a seu alcance
para melhor desempenho de sua função, priorizando iniciativas que favoreçam os interesses
da categoria, especificamente aquelas que lhe
tragam benefício direto. ✂️ b) Em razão de os tradutores, intérpretes e guia-
-intérpretes de língua de sinas serem responsáveis por atos profissionais lesivos ao interesse
do solicitante e beneficiário de seus serviços,
esses profissionais são orientados a seguir a
Tabela de Referência de Honorários vigente da
FEPRAPLIS, aplicando os valores estipulados e
atualizados em todos os casos. ✂️ c) É dever de todos os tradutores, intérpretes e
guia-intérpretes de língua de sinais conhecer
as diferentes formas de comunicação utilizadas
pelas pessoas surdocegas, tecnologias assistivas e especificidades atribuídas a esse público
em particular, uma vez que precisam descrever
todos os aspectos visuais e auditivos durante o
processo tradutório e interpretativo. ✂️ d) É responsabilidade dos tradutores, intérpretes e
guia-intérpretes de língua de sinais manterem-se
informados e atualizados sobre quaisquer assuntos concernentes à profissão, buscando sempre
por formação continuada e aperfeiçoamento
profissional, bem como se apresentando adequadamente com relação à postura e à aparência ✂️ e) É vedado aos tradutores, intérpretes e guia-
-intérpretes de língua de sinais: dar conselhos, opiniões e orientações pessoais, mesmo
quando requerido; executar qualquer ato que
caracterize concorrência desleal ou exploração
do trabalho de colegas; e usar de informações
confidenciais para ganho profissional, exceto
para benefício do solicitante ou beneficiário.