ID: 1015197•Libras•FADESP•Câmara de Marabá PA•Técnico em Tradução e Interpretação de Libras•2021O capítulo 2 do Código de Ética do Intérprete de Libras, que trata da relação com o contratante do serviço, prevê que✂️A)acordos em níveis profissionais com o intérprete devem ter remuneração de acordo com a empresa que contrata sem negociação.✂️B)o intérprete deve ser autônomo em decidir o valor de sua remuneração de acordo com o tipo de atuação profissional na esfera federal, quando concursado.✂️C)o intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo. Em atendimentos privados, o surdo vulnerável economicamente, pode solicitar serviço de qualquer intérprete de Libras de forma gratuita e deve ser atendido por esse profissional na empresa solicitante.✂️D)o intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis.✂️E)acordos em níveis profissionais devem ter remuneração tendo como base a tabela do Instituto Nacional da Educação de Surdos – INES.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR