A formação de tradutores e intérpretes de Libras no
Brasil é orientada pelo Decreto 5.626/2005, que
estabelece diretrizes para a educação e a qualificação
profissional em Língua Brasileira de Sinais. Esse decreto
é fundamental para garantir a capacitação adequada
desses profissionais, que desempenham um papel
essencial na promoção da acessibilidade e na inclusão
de pessoas surdas em diferentes ambientes sociais,
educacionais e profissionais. De acordo com as
exigências e parâmetros definidos pelo Decreto
supracitado, a formação dos tradutores e intérpretes de
Libras envolve:
✂️ a) Capacitação exclusiva em cursos livres oferecidos
por associações e sindicatos especializados, sem
necessidade de formação acadêmica. ✂️ b) Formação obrigatória em cursos de graduação em
Letras-Libras com habilitação em tradução e
interpretação, como requisito legal para atuação na
área. ✂️ c) Cursos de formação específicos e regulamentados
para TILs, mas sem a obrigatoriedade de formação
superior, embora esta seja recomendada para
atuação em espaços educacionais. ✂️ d) A obrigatoriedade de formação técnica no nível
médio e superior, exclusivamente em universidades
públicas, para garantir a qualidade de ensino e
prática profissional. ✂️ e) Curso de nível médio técnico como padrão mínimo
de formação, sendo este obrigatório para atuação em
órgãos públicos e escolas inclusivas.