O Código de Ética é um instrumento que orienta o profissional intérprete na sua atuação. A sua existência justifica-se
a partir do tipo de relação que o intérprete estabelece com as partes envolvidas na interação. O intérprete está para
intermediar um processo interativo que envolve determinadas intenções conversacionais e discursivas. Em sua
atuação, o tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa, de acordo com o Código de Ética, deve
a) interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito
do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além da responsabilidade.
b) efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes,
por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
c) ter competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e
proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
d) atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas.
e) interpretar, em Libras-Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais.