De acordo com o Manual Instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS)
do Ministério da Saúde de 2013, são objetivos da Atenção Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:
✂️ a) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e
funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco
-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes); e
III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção. ✂️ b) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada
e funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantir
retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade, procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos,
de cuidados prolongados e de terapia intensiva para a Rede de Atenção às Urgências; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com os demais pontos de atenção. ✂️ c) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e
funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco
-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes);
e III – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e
traumatológica. ✂️ d) I – organizar a atenção às urgências nos hospitais de modo que atendam à demanda espontânea e/ou referenciada e
funcionem como retaguarda para os outros pontos de atenção às urgências de menor complexidade; II – garantia de
retaguarda hospitalar, mediante a apresentação de termo de compromisso formalmente estabelecido pelas unidades
de referência, em que estas aceitam ser referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas centrais de regulação das urgências de cada localidade; e III – Universalidade,
equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as clínicas, gineco
-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências e acidentes). ✂️ e) I – Universalidade, equidade e integralidade da atenção a todas as situações de urgência e emergência, incluindo as
clínicas, gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (traumatismos, violências
e acidentes); II – Qualificação da atenção por meio da organização das linhas de cuidados cardiovascular, cerebrovascular e traumatológica; e III – garantir a atenção hospitalar nas linhas de cuidado prioritárias em articulação com
os demais pontos de atenção.