O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende
fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de
imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada
no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada
no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da
Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
✂️ a) poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que
firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse
caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina; ✂️ b) se não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e
cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse
caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina; ✂️ c) poderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que
firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse
caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina; ✂️ d) não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de
Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como
pequena gleba rural; ✂️ e) não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de
Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para
fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.