Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, de
envergadura constitucional, responsáveis pelo controle externo
da Administração Pública, ostentando competências próprias e
privativas.
As decisões proferidas pelas Cortes de Contas têm capacidade de
impactar diretamente a esfera jurídica dos órgãos
jurisdicionados, definindo deveres e responsabilidades.
Nesse contexto, considerando as disposições da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, no âmbito de sua
atuação, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí
✂️ a) ao decidir, poderá se basear em valores jurídicos abstratos,
mesmo sem considerar as consequências práticas da decisão,
desde que o faça de forma motivada. ✂️ b) ao motivar seus atos, demonstrará a necessidade e a
adequação da medida imposta ou da invalidação de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive
em face das possíveis alternativas. ✂️ c) ao interpretar normas sobre gestão pública, deverá
considerar os obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as
exigências das políticas públicas a seu cargo, mesmo que com
eventual prejuízo dos direitos dos administrados. ✂️ d) ao decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso
suas consequências administrativas, mas não as jurídicas, em
razão do princípio da inafastabilidade do controle
jurisdicional. ✂️ e) ao estabelecer interpretação ou orientação nova sobre
norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou
novo condicionamento de direito, dará a ela aplicabilidade
imediata, se abstendo, em qualquer caso, de estabelecer
regime de transição, aplicável apenas à esfera judicial.