Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao
Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024,
Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por
60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio
de Previdência Estadual de Roraima,
✂️ A) a servidora receberá auxílio-doença correspondente ao valor
da sua remuneração de contribuição, a contar do 1º dia do seu
afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição
ordinária.
✂️ B) Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente a 91% da
sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual
de contribuição ordinária.
✂️ C) a servidora não terá direito ao auxílio-doença porque não tem
a carência necessária para tanto.
✂️ D) Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da
sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
16º dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de
contribuição ordinária.
✂️ E) a servidora fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor
da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual
de contribuição ordinária.
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