Angélica é servidora pública do Estado de Roraima, vinculada ao
Regime Próprio e ocupante de cargo efetivo há 5 anos. Em 2024,
Angélica ficou incapacitada para a atividade de seu cargo por
60 dias. Considerando a norma que dispõe sobre o Regime Próprio
de Previdência Estadual de Roraima,
✂️ a) a servidora receberá auxílio-doença correspondente ao valor
da sua remuneração de contribuição, a contar do 1º dia do seu
afastamento, sobre ela incidindo o percentual de contribuição
ordinária. ✂️ b) Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente a 91% da
sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual
de contribuição ordinária. ✂️ c) a servidora não terá direito ao auxílio-doença porque não tem
a carência necessária para tanto. ✂️ d) Angélica fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor da
sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
16º dia do afastamento, sobre ela incidindo o percentual de
contribuição ordinária. ✂️ e) a servidora fará jus ao auxílio-doença correspondente ao valor
da sua remuneração de contribuição, sendo devido a contar do
30º dia do afastamento, sobre ela não incidindo o percentual
de contribuição ordinária.