No segundo ano de determinada legislatura, no dia 10 de
fevereiro, o líder do Partido Político Alfa, com representação na
Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALRR), identificou a
existência de uma situação de interesse público relevante, que
deveria ser objeto de deliberação por essa estrutura orgânica.
O referido líder, após analisar a Constituição do Estado de
Rondônia, concluiu corretamente que
a) qualquer membro da ALRR pode realizar a sua convocação
extraordinária para que delibere sobre a referida situação.
b) como a ALRR está no seu período de reunião ordinária, cabe
ao Presidente da Casa Legislativa decidir se deve, ou não,
inserir a matéria em pauta.
c) por se tratar de período de recesso legislativo, a convocação
extraordinária da ALRR, na forma regimental, somente será
possível em situação de urgência.
d) caso seja convocada a sessão legislativa extraordinária para a
apreciação da referida situação, a ALRR não poderá deliberar
sobre matéria estranha ao objeto da convocação.
e) a ALRR pode ser convocada em caráter extraordinário, pelo
governador do estado, pelo presidente da Casa ou a
requerimento da maioria de seus membros, sendo a pauta
definida no limiar da primeira sessão.