O Art. 29 da Convenção dos Direitos das Crianças, estabelece que
os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deve
estar orientada no sentido de:
- desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental
e física da criança em todo seu potencial;
- imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das
Nações Unidas;
- imbuir na criança o respeito por seus pais, sua própria identidade
cultural, seu idioma e seus valores, pelos valores nacionais do país
em que reside, do país de origem, quando for o caso, e das
civilizações diferentes da sua;
- preparar a criança para assumir uma vida responsável em uma
sociedade livre, com espírito de entendimento, paz, tolerância,
igualdade de gênero e amizade entre todos os povos, grupos
étnicos, nacionais e religiosos, e populações autóctones;
- imbuir na criança o respeito pelo meio ambiente.
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
O Art. 29 da Convenção
✂️ a) reconhece o direito à educação em sua dimensão quantitativa,
estendendo-o às populações culturalmente e socialmente
marginalizadas, como dever do Estado. ✂️ b) enfatiza o direito individual e subjetivo à escolha do modelo
educacional, insistindo na neutralidade e laicidade da escola
pública, que não deve abordar questões éticas. ✂️ c) reconhece a especificidade da infância, mas submete as
crianças à obediência e respeito pelos pais, favorecendo a
conservação das hierarquias e valores tradicionais. ✂️ d) estimula a criança por meio da educação em direitos humanos
e do desenvolvimento de um senso de identidade, além da
interação com outros e com o meio ambiente. ✂️ e) trata do acesso à educação e da garantia do ensino formal para
todas as crianças, independentemente das experiências de
vida, talentos e habilidades individuais.