Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava
seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do
processo de inventário, verificou-se a necessidade de
acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens.
Nesse caso, considerando que doara um apartamento para
Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do
meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula,
Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:
✂️ a) em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da liberalidade,
corrigido monetariamente até a data da abertura da
sucessão; ✂️ b) em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da abertura da
sucessão; ✂️ c) quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na
época da abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na
época da liberalidade, corrigido monetariamente até a
abertura da sucessão; ✂️ d) quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na
época da liberalidade, corrigido monetariamente até a
abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do
óbito; ✂️ e) quanto ao apartamento, o valor na época da liberalidade,
corrigido monetariamente até a abertura da sucessão;
quanto ao haras, o valor na data do óbito; e quanto ao carro
conversível, o valor atual na época da partilha.