Matheus, por intermédio do seu advogado, ingressou, junto ao
cartório de registro de imóveis competente, com pedido de
reconhecimento de usucapião extrajudicial, apresentando uma
série de documentos ao oficial de registro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é
correto afirmar que:
✂️ a) se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos
titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do
imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes,
o titular será notificado pelo registrador competente,
pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento,
para manifestar consentimento expresso em 30 dias,
interpretado o silêncio como discordância; ✂️ b) em caso de impugnação justificada ou injustificada do pedido
de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de
registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da
comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente
emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento
comum; ✂️ c) o oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao
estado, ao Distrito Federal e ao município, pessoalmente, por
intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou
pelo correio, com aviso de recebimento, para que se
manifestem, em 15 dias, sobre o pedido; ✂️ d) se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício,
proceder-se-á à notificação de todos os condôminos e do
síndico; ✂️ e) a rejeição do pedido extrajudicial impede o ajuizamento de
ação de usucapião com base em idêntico fundamento.