Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos
deixando bens avaliados em aproximadamente 5 milhões de
reais, compostos por aplicações financeiras, imóveis urbanos e
uma casa de campo. Antes de falecer, Rogério lavrou testamento
público no qual deixou como legado uma casa no valor de 900 mil
reais à sua empregada doméstica, Aparecida, em
reconhecimento aos mais de 30 anos de serviços prestados. No
mesmo testamento, instituiu, como herdeira do restante de seus
bens, sua sobrinha Marina, com quem mantinha relação afetiva
próxima. Após o falecimento, os irmãos de Rogério questionaram
judicialmente a validade e a eficácia do testamento, alegando
que ele seria nulo por não contemplar os irmãos e por suposta
incapacidade da empregada para receber o legado.
Considerando as regras da sucessão testamentária previstas no
Código Civil, é correto afirmar que:
✂️ a) o testamento é nulo, pois Rogério não destinou qualquer
parte de seu patrimônio aos seus irmãos, que são herdeiros
necessários e não podem ser preteridos pela vontade
testamentária; ✂️ b) Aparecida não pode ser beneficiária de testamento, pois há
presunção legal de vício de vontade em relação a pessoas
subordinadas; ✂️ c) o referido terreno pode ser objeto de garantia real em
operação de crédito cujo produto seja relacionado às
atividades finalísticas de Alfa; ✂️ d) será estabelecido o vínculo do terreno com o referido
objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a
referência expressa a essa circunstância no memorial de
incorporação; ✂️ e) apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao
patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente
utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol
dos adquirentes das unidades.