O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sen...

O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em audiência. ...


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O juiz leigo, atuando no Juizado Especial Cível, ao elaborar o projeto de sentença, dispensou a apresentação de relatório e fez apenas um breve relato dos fatos relevantes ocorridos em audiência.
Na fundamentação, de forma sucinta, afirmou apenas que assistia razão à parte autora em seu pedido, pois estavam presentes os requisitos necessários para embasar o direito alegado.
Na sequência, o juiz leigo julgou procedente o pedido.
Nesse cenário, se homologada pelo juiz de direito, a sentença será:
Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    01/10/2025 • 08:04
    Gabarito: Alternativa C
    Código de Processo Civil
    Art.489 São elementos essenciais da justiça:
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    §1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida:
    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem indentificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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