João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando
indenização por danos morais em razão de difamação
alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.
Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando
improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs
recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da
sentença.
O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação
de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno
erro material na sentença, consistente em mencionar a data
errada do evento alegadamente danoso.
Diante dessa situação, o juiz
✂️ a) deverá remeter os autos ao tribunal, sem possibilidade de
modificar a sentença, ante a preclusão consumativa. ✂️ b) poderá corrigir de ofício o erro material na sentença,
independentemente da interposição de recurso por João. ✂️ c) preliminarmente, deverá intimar as partes para se
manifestarem sobre o erro material antes de corrigi-lo. ✂️ d) realizará o juízo de admissibilidade do recurso de apelação e,
sendo positivo tal juízo, determinará a remessa dos autos ao
Tribunal para apreciar o recurso. ✂️ e) intimará as partes para se manifestarem e, havendo
concordância de ambas, poderá corrigir o erro material antes
de remeter os autos ao Tribunal de Justiça.