João, autoridade administrativa competente no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, indicou Matheus, servidor público, para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observando o princípio segundo o qual é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, se está diante de uma manifestação do princípio do (da):