Nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de reajustamento de preços dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Estadual, o reajustamento deverá observar o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento estimado constante do ato convocatório da licitação ou, no caso das dispensas e das inexigibilidades, da data de apresentação da proposta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 17.555/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.

( ) Nas contratações de locação de imóveis em que o Estado, suas autarquias e fundações públicas sejam locatários, assim como nas permissões e concessões onerosas de uso de bens públicos estaduais e em instrumentos congêneres, o interregno mínimo de um ano deve ser contado da data da assinatura do ajuste.

( ) A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa exclusiva da contratada não dará ensejo a reajustamento de preços incidente no período.

( ) Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador do último reajustamento.


As afirmativas são, respectivamente,