Um gerente, ao explicar para um cliente as regras do
cartão de crédito, indicou os cuidados em relação ao pagamento da fatura, destacando a importância de evitar o
pagamento mínimo, e alertou sobre o risco de endividamento crescente.
Considerando os preceitos da Resolução nº 4.549, de
2017, do Banco Central do Brasil, o gerente explicou que
✂️ a) o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente
pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. ✂️ b) o financiamento do saldo devedor, por meio de outras
modalidades de crédito, será realizado em condições
mais vantajosas para a instituição credora original, somente após o vencimento da fatura subsequente. ✂️ c) o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão
de crédito na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados é possível de ser concedido. ✂️ d) a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão
de crédito é vedada quando a dívida já estiver parcelada com a instituição original. ✂️ e) os custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de
cartão de crédito podem ser cobrados pela instituição
credora original dos custos.