Após a resposta a uma consulta, a Administração Pública de certo
Município alterou a sua orientação acerca de determinado
conceito jurídico indeterminado, que é um dos requisitos para o
deferimento de determinado ato administrativo vinculado.
Importante destacar que não houve modificação na norma, mas
nova interpretação a ela conferida, diversa de orientação geral
anterior, que importa na imposição de novo condicionamento
para os interessados em se beneficiar do aludido ato
administrativo.
Considerando as normas acerca da interpretação e aplicação do
direito público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, é correto afirmar que.
✂️ a) é cabível a invalidação de atos deferidos e que tenham
exaurido os seus efeitos com base na interpretação anterior,
que não deve mais persistir diante da novel orientação. ✂️ b) é inviável que seja estabelecido regime de transição para
adequação dos interessados ao novo condicionamento, pois a
nova interpretação deve ter efeitos imediatos. ✂️ c) é vedada a formalização de instrumentos consensuais por
parte daqueles que possam ser afetados pela nova orientação,
por se tratar de ato vinculado, que não admite a utilização de
tais instrumentos. ✂️ d) é inviável a imposição de novo condicionamento por alteração
de interpretação acerca de conceito jurídico indeterminado,
sendo indispensável a modificação legislativa para tanto. ✂️ e) é vedado que a nova interpretação resulte na invalidação de
situações plenamente constituídas com base nas orientações
gerais da época de seu deferimento.