Maria, pessoa hipossuficiente, foi acometida por grave e rara
patologia, que afetava o seu sistema respiratório e, de maneira
reflexa, diversos órgãos do seu organismo, o que, com o tempo,
poderia levá-la a óbito. Em razão da ineficiência dos tratamentos a
que vinha sendo submetida, com o consequente agravamento do
seu quadro, foi-lhe prescrito um medicamento de caráter
experimental, de elevado custo, sem substituto terapêutico com
registro no Brasil. A Anvisa, que visivelmente se encontrava em
mora, ainda não havia apreciado o registro desse medicamento,
apesar de ele já ser largamente utilizado em países europeus que
lideravam as pesquisas na área e de contar com a aprovação das
respectivas agências de controle na Europa, todas renomadas no
plano internacional.
Na situação descrita, em relação à possibilidade de o Poder Público
ser compelido a fornecer o medicamento à Maria, é correto
afirmar que:
✂️ a) a ausência de registro na Anvisa obsta que o medicamento
esteja inserido na lista de dispensação do Sistema Único de
Saúde (SUS), requisito indispensável ao seu fornecimento. ✂️ b) como o medicamento é imprescindível à continuidade da vida,
é obrigatório o seu fornecimento gratuito, considerando o
direito fundamental à saúde, independentemente da situação
financeira de Maria. ✂️ c) o caráter experimental do medicamento caminha em norte
contrário à segurança jurídica, o que afasta a sua exigibilidade,
mas não a discricionariedade dos órgãos competentes no seu
fornecimento. ✂️ d) a exigibilidade do medicamento está lastreada nos aspectos
circunstanciais afetos à situação de Maria, mas, apesar das
características do Sistema Único de Saúde (SUS), a ação deve
ser necessariamente proposta em face da União ✂️ e) o fornecimento do medicamento somente é obrigatório caso
não ultrapasse o custo médio dos medicamentos inseridos na
lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS),
considerando o princípio da solidariedade que rege a
seguridade social.