Maria ajuizou demanda com pretensão indenizatória, no Juizado
Especial Cível, por danos morais em face de empresa de entregas
domiciliares, pois o sapato comprado para ser utilizado no dia do
seu casamento foi entregue 15 dias após o prazo informado
durante a compra on-line, em data posterior à da cerimônia. As
partes compareceram à audiência de conciliação, presidida por
Tatiana, juíza leiga, profissional capacitada nas melhores técnicas
de negociação.
Nesse cenário, Tatiana deverá:
✂️ a) fomentar o diálogo entre as partes, permitindo que ambas
tenham voz e sejam ouvidas; fomentar uma negociação que
seja capaz de criar um resultado de ganha-ganha, sendo, para
tanto, importante que atue pare separar as pessoas dos
problemas, foque nos interesses, crie opções de ganho
mútuo e se valha de critérios objetivos para legitimar a
escolha das opções; ✂️ b) permitir que a parte autora exponha suas ponderações e
fomentar a celebração de um acordo que lhe seja realmente
vantajoso e capaz de reparar todos os danos sofridos,
considerando a situação de Maria e todos os dissabores
suportados em decorrência da falha na prestação do serviço; ✂️ c) atuar em prol da saúde financeira da empresa, de forma a
desestimular o ajuizamento de novos processos por falhas na
prestação do serviço, tendo em conta a crescente
importância dos serviços de entrega para a economia do país; ✂️ d) buscar a celebração de um acordo que contemple as
obrigações que considere pertinentes, por entender
desnecessário o diálogo e porque, de toda forma, tem o
poder de definir o caso na sentença e está ciente dos
argumentos apresentados pelas partes; ✂️ e) buscar a celebração do acordo, sem considerar qualquer
espaço de fala e escuta entre as partes, pois o importante é
resolver juridicamente a questão, o que demonstra eficiência
e permite que novos casos sejam julgados com mais
agilidade.