João, recém-empossado servidor do Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina, consultou as normas éticas a que estava
sujeito, mais especificamente em relação à influência ideológica
no ambiente de trabalho, com o objetivo de pautar a sua
conduta.
Ao final de suas reflexões, à luz do Código de Conduta do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina, João concluiu
corretamente que:
✂️ a) tem, em razão das liberdades de pensamento e de expressão,
o direito subjetivo de direcionar suas ações profissionais
conforme a ideologia que lhe pareça adequada; ✂️ b) espera-se dos agentes do Poder Judiciário que mantenham
neutralidade no exercício profissional, de modo que haja
independência em relação a influências ideológicas; ✂️ c) as manifestações ideológicas são legítimas na medida em que
sejam autorizadas em regulamento ou em ato específico,
devidamente fundamentado, do superior hierárquico; ✂️ d) a dignidade da pessoa humana torna indissociáveis o agir
individual e a atuação profissional, o que obsta qualquer
vedação à sua expressão ideológica no ambiente laboral; ✂️ e) o Poder Judiciário, enquanto instituição que materializa o
referencial de justiça, exige que seus agentes atuem
profissionalmente com reverência à ideologia dominante.