Sormena é servidora pública federal, mas detectou-se
que ela está acumulando ilegalmente o seu cargo público de provimento efetivo com um emprego público que
assumiu posteriormente ao cargo. Tendo em vista essa
situação hipotética, a Lei n° 8.112/90 estabelece que a
autoridade competente deverá
✂️ a) instaurar processo administrativo disciplinar para a
devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, promover a exoneração
de Sormena do cargo e do emprego públicos. ✂️ b) notificar a servidora, diretamente, para apresentar
opção no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão,
adotará procedimento sumário para a sua apuração
e regularização imediata. ✂️ c) instaurar processo administrativo disciplinar para a
devida apuração e, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, devidamente comprovada a acumulação ilegal, decretar a demissão de
Sormena do emprego público, podendo ela manter
o cargo público. ✂️ d) encaminhar o caso ao Ministério Público, para instauração de inquérito para a devida apuração dos
fatos e, comprovada a infração disciplinar, a sua demissão do cargo ou do emprego, podendo Sormena
manter o que assumiu em primeiro. ✂️ e) notificar a servidora, por intermédio de sua chefia
imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na
hipótese de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata.