. No âmbito da dimensão previdenciária da área de segurança e saúde do trabalhador, merece destaque o perfil
profissiográfico previdenciário – PPP. A esse respeito,
atentando para a legislação afim, é correto afirmar que
✂️ a) o PPP busca prover a empresa de meios de prova
produzidos em tempo real, de modo a organizar e
a individualizar as informações contidas em seus
diversos setores ao longo dos anos, possibilitando
que a empresa evite o pagamento de adicionais, em
virtude de condições de trabalho, indevidamente. ✂️ b) o laudo técnico de condições ambientais do trabalho,
expedido por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho, conterá informações sobre
a existência de tecnologia de proteção coletiva ou
individual e sobre a sua eficácia e será elaborado
com observância às normas editadas pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e aos procedimentos adotados pelo INSS. ✂️ c) a empresa deverá elaborar e manter atualizado o
perfil profissiográfico previdenciário, ou o conjunto
de documentos que instruíram seu preenchimento,
no qual deverão ser contempladas as atividades
desenvolvidas ordinária e excepcionalmente durante
o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso
às informações nele contidas. ✂️ d) o trabalhador ou o sindicato representativo de sua
categoria profissional terá acesso às informações
prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário e poderá, inclusive, em conformidade com a Instrução Normativa n° 136/06,
solicitar a retificação de informações que estejam em
desacordo com a realidade do ambiente de trabalho. ✂️ e) a cooperativa de trabalho e a empresa contratada
para prestar serviços mediante cessão ou empreitada de mão de obra atenderão ao disposto na Lei
com base nos laudos técnicos de condições ambientais de trabalho emitidos sob sua responsabilidade,
quando o serviço for prestado em estabelecimento
da contratante.