A edição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal
nº 13.146/2015, constitui importante passo para inclusão
das pessoas com deficiência, para efetivação do princípio da
igualdade material, bem como para o fortalecimento e
evolução do Estado Democrático de Direito.
De acordo com o mencionado diploma legal, a pessoa com
deficiência tem direito a receber atendimento prioritário,
sobretudo com a finalidade de:
✂️ a) celeridade no andamento dos processos administrativos em
geral, nas esferas municipal, estadual e federal, no âmbito
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exceto para
fins de recebimento de restituição de imposto de renda; ✂️ b) atendimento em todas as instituições e serviços médicos ao
público, inclusive sendo dispensada a observância aos
protocolos de atendimento médico, em situação de serviços
de emergência públicos e privados; ✂️ c) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas, com prazo máximo de
cinco dias para obter informações e documentos em órgãos
públicos; ✂️ d) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto
tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas, não sendo tal direito
extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao
seu atendente pessoal; ✂️ e) tramitação processual e procedimentos judiciais e
administrativos em que for parte ou interessada, em todos os
atos e diligências, não sendo tal direito extensivo ao
acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu
atendente pessoal.