A Igreja Renovação adquiriu três imóveis, um ao lado do outro no
município Alfa. No imóvel do meio destinou para a realização de
seus cultos, e nos imóveis ao lado, resolveu alugar para terceiros,
e reverter os proventos dos aluguéis para as atividades da Igreja.
O imóvel da direita foi alugado por uma lanchonete e o imóvel da
esquerda foi alugado por uma livraria. No ano seguinte, a Igreja
Renovação recebeu três cobranças tributárias do Município Alfa: a
primeira e a segunda referentes à cobrança de IPTU sobre as áreas
destinadas à lanchonete, e à livraria, respectivamente, e a terceira
referente à taxa de coleta de lixo domiciliar do imóvel do meio.
Sobre essas cobranças é correto afirmar que
✂️ a) as três cobranças são inválidas, em virtude do princípio
constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. ✂️ b) as duas cobranças de IPTU são válidas, visto que os imóveis
apesar de pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais
do culto, e por isso não são abarcados pelo princípio
constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. Já
a taxa é inválida, pois refere-se ao imóvel do meio, ou seja, o
local onde ocorrem os cultos. ✂️ c) as duas cobranças de IPTU são inválidas, em virtude do
princípio constitucional da imunidade dos templos de
qualquer culto, que são estendidas aos imóveis alugados a
terceiros, pois o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades
fim da instituição. A taxa de coleta domiciliar de lixo é válida,
visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos. ✂️ d) as três cobranças são válidas. Isso porque os imóveis apesar de
pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais do culto, e
por isso não são abarcados pelo princípio constitucional da
imunidade dos templos de qualquer culto. E a taxa de coleta
domiciliar é válida, visto que a imunidade se restringe apenas
aos impostos. ✂️ e) as três cobranças são inválidas, visto que a imunidade se
restringe apenas aos impostos.