Lei ordinária do Município X, publicada em 26/12/2023, tratou de
revogar isenção de IPTU que existia em favor das entidades
sindicais de empregadores com imóveis localizados no território
municipal, estabelecendo que produziria seus efeitos a partir de
01/01/2024. Esta isenção que foi revogada havia sido instituída no
texto original do Código Tributário Municipal (CTM), originalmente
publicado como lei ordinária municipal em 15/03/1988. Considere
que o fato gerador do IPTU, neste Município, ocorre em 1º de
janeiro de cada ano. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a
alternativa correta.
✂️ a) A revogação desta isenção por lei ordinária ofende a garantia
da imunidade constitucional tributária prevista em favor das
entidades sindicais. ✂️ b) A revogação poderia ser prevista em tal lei ordinária, mas, em
virtude da anterioridade tributária, não poderia ainda produzir
seus efeitos em 01/01/2024. ✂️ c) A revogação de tal isenção é possível por mera lei ordinária e
mesmo por ato normativo infralegal, por afetar a base de
cálculo do IPTU, hipótese constitucional de exceção ao
princípio da legalidade tributária. ✂️ d) Lei ordinária municipal não poderia revogar isenção prevista
no Código Tributário Municipal, por se tratar da lei geral
tributária municipal. ✂️ e) O CTM foi recepcionado com status de lei complementar pela
Constituição Federal de 1988, razão pela qual não poderia a
isenção nele inserida ser revogada por mera lei ordinária.