Para fins de melhor compreensão, as seguintes siglas serão utilizadas nas questões a seguir: • Código Tributário Nacional – CTN; • Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; • Imposto Sobre Serviços – ISS; • Plnta Genérica de Valores – PGV; • Superior Tribunal de Justiça – STJ; • Supremo Tribunal Federal – STF. O Município Alfa ajuizou execução fiscal visando à cobrança de
IPTU relativo aos exercícios de 2018 e 2019, em face da empresa
WXYZ S.A., proprietária, à época dos fatos geradores, do imóvel
objeto da tributação.
A União Federal, em 2022, adquiriu o referido imóvel e alegou que,
por gozar de imunidade tributária recíproca, não seria obrigada a
pagar os débitos de IPTU relativos aos exercícios de 2018 e 2019.
Com base na legislação sobre o tema e na jurisprudência dos
Tribunais Superiores, é correto afirmar que
✂️ a) a União está correta, pois é isenta do pagamento do IPTU,
inclusive em relação aos créditos tributários anteriores à
sucessão. ✂️ b) a União está incorreta, pois a imunidade tributária recíproca
não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos
fatos geradores ocorridos antes da sucessão. ✂️ c) a União somente poderá gozar da imunidade do IPTU relativo
aos fatos geradores anteriores à sucessão se a execução fiscal
tiver sido ajuizada antes da sucessão. ✂️ d) a União só estará obrigada a pagar o IPTU relativo aos fatos
geradores anteriores à sucessão se o débito não estiver
inscrito em dívida ativa no momento da sucessão. ✂️ e) a União está incorreta, pois apesar de ser isenta do IPTU, os
créditos de IPTU somente serão extintos se estiverem
prescritos.