A Resolução CMN nº 4.910/2021 estabelece as diretrizes para a auditoria independente das instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a qualidade e a integridade das
demonstrações financeiras. A resolução define as responsabilidades dos auditores independentes, os requisitos de
independência, os procedimentos de auditoria e as obrigações de comunicação dos auditores com os órgãos reguladores. Além
disso, ela aborda a necessidade de os auditores manterem uma postura ética e profissional, prevenindo conflitos de interesse
e assegurando a fidedignidade das informações financeiras auditadas, em conformidade com as normas contábeis e de
auditoria vigentes.
Nesse contexto, o auditor independente deve elaborar, como resultado do trabalho de auditoria, os relatórios
✂️ a) de cumprimento de dispositivos legais e regulamentares que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas
demonstrações financeiras ou nas operações da instituição auditada. ✂️ b) de auditoria, expressando sua opinião sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão
contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. ✂️ c) de revisão, expressando sua conclusão sobre os relatórios financeiros gerenciais, inclusive quanto à adequação ao padrão
contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. ✂️ d) de evidências, expressando sua conclusão sobre as demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, inclusive
quanto à adequação ao padrão contábil definido pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. ✂️ e) do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos,
que tenham, ou possam vir a ter, reflexos relevantes nas demonstrações financeiras ou nas operações da instituição
auditada, evidenciando as deficiências identificadas.