Em uma operação policial, o equipamento de informática de
Caio, um designer gráfico de 40 anos, foi apreendido.
A perícia técnica revelou a existência de milhares de arquivos
digitais contendo pornografia infantojuvenil. Entre o material,
identificou-se um elevado número de cenas de sexo explícito
envolvendo crianças em tenra idade, armazenadas em um disco
rígido externo. A investigação comprovou que Caio compartilhou ativamente
centenas de arquivos por meio de um programa de troca de
arquivos P2P (“peer-to-peer” ), com registros de downloads e
uploads em rede, bem como por grupos de mensagens
criptografadas, ao longo de oito anos.
A defesa de Caio pleiteou a aplicação do princípio da consunção,
alegando que o armazenamento era um meio necessário para o
compartilhamento, e contestou a dosimetria da pena-base,
argumentando que as circunstâncias judiciais foram valoradas
negativamente com base em elementos inerentes ao próprio tipo
penal.
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e as disposições do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assinale a afirmativa correta.
✂️ a) O princípio da consunção deve ser aplicado, pois o crime de
armazenar material pornográfico infantojuvenil (Art. 241-B
do ECA) é uma fase normal e preparatória para o crime de
compartilhamento (Art. 241-A do ECA), configurando-se o
crime-fim apenas no último, em observância à proteção mais
completa do bem jurídico. ✂️ b) A distinção entre os arquivos armazenados e os
compartilhados, bem como o período prolongado das
condutas, impede a valoração jurídica das circunstâncias para
afastar o concurso material, devendo o réu ser condenado
apenas pelo delito mais grave. ✂️ c) As condutas de armazenamento e compartilhamento de
material pornográfico infantojuvenil são autônomas,
ensejando o concurso material de crimes (Arts. 241-A e 241-B
do ECA); a exasperação da pena-base de Caio é justificável
pelo elevado número de arquivos compartilhados e pela
presença de cenas de sexo explícito com crianças em tenra
idade, pois tais elementos extrapolam os limites do tipo
penal. ✂️ d) A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do
crime na dosimetria da pena-base é indevida, visto que o
elevado número de arquivos e o sexo explícito com crianças
em tenra idade são elementos que já compõem a descrição
típica dos crimes do ECA e não podem ser utilizados para
agravar a sanção em primeira fase. ✂️ e) O Superior Tribunal de Justiça, quando analisa a autonomia
das condutas de armazenar e compartilhar, restringe-se aos
casos em que há ausência total de correspondência entre o
conteúdo e a quantidade dos arquivos, o que não foi
explicitado de forma cabal na situação de Caio, inviabilizando
o reconhecimento do concurso material de crimes.