A Lei Complementar nº 235/2021 criou o Novo Regime Fiscal do
Município do Rio de Janeiro que, na metodologia de aferição da
saúde fiscal do município, incorpora indicadores fiscais
quantitativos.
A esse respeito, é correto afirmar que:
✂️ a) três indicadores fiscais são aferidos: um de endividamento, um
de poupança corrente e um de retorno das aplicações
financeiras do município. ✂️ b) o indicador de retorno das aplicações financeiras mede o
retorno financeiro das operações de crédito realizadas pelo
município e deve ser calculado a cada quadrimestre, conforme
apuração da Receita Corrente Líquida (RCL). ✂️ c) o indicador de poupança corrente é obtido a partir da razão
entre a despesa corrente e a receita corrente ajustada do
município, sendo a receita corrente ajustada definida como o
somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes,
consideradas as receitas intraorçamentárias e os recursos
repassados ao Município. ✂️ d) os três indicadores fiscais propostos na referida lei consideram
que o endividamento e poupança gerados em até dois
exercícios passados podem influenciar o desempenho fiscal
atual. ✂️ e) o cômputo do indicador de Poupança Corrente considera
apenas as despesas efetivamente pagas relativas à
manutenção das atividades dos órgãos da Administração
Municipal, tais como despesas com pessoal, juros da dívida,
aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros,
manutenção de equipamentos, e ainda despesas com água,
energia e telefone, sendo, portanto, uma medida mais efetiva
de poupança do setor público.