O sintagma “necessidades especiais” não deve ser tomado como sinônimo de deficiências – intelectuais, sensoriais, físicas ou
múltiplas –, pois abrange uma série de situações e/ou condições as quais qualquer um pode estar submetido em decorrência
de uma limitação, temporária ou permanente, oferecendo obstáculos à vida em sociedade, considerando-se idade, sexo, fatores
culturais, condições de saúde, quadros afetivo-emocionais, entre outros. (FERREIRA E GUIMARÃES, 2003, p. 32.) Dito de outro modo, a fratura de uma perna, a senilidade, a depressão profunda ocasionada pela perda de um ente querido,
a obesidade mórbida, a necessidade de uso permanente de medicamentos, órteses ou próteses, entre tantas outras adversidades a que se está sujeito, caracterizam uma situação de necessidades especiais e não se referem, necessariamente, a uma
situação de deficiência. Fica evidente em todos esses exemplos que:
✂️ a) Prever e prover meios de satisfazer as necessidades especiais é responsabilidade social. ✂️ b) As necessidades especiais se referem às limitações e dificuldades apresentadas pelas pessoas. ✂️ c) Instrumentos e medições devem realçar o que falta a certos indivíduos para atuar na sociedade. ✂️ d) A expressão “necessidades especiais” sugere apenas a existência de um problema de aprendizagem.