Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996) e suas emendas, a educação bilíngue de
surdos é entendida como:
✂️ a) Etapa que se inicia na educação infantil para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos
com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue
de surdos. ✂️ b) Etapa da educação básica e superior em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos
de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de
surdos. ✂️ c) A modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua, e em Libras escrita,
como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação
bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades
ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. ✂️ d) A modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português
escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de
educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de
surdos.