Kotaki e Lacerda (in Lacerda e Santos, 2014), considerando o Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei da Libras, destacam que, em relação ao profissional intérprete de língua de sinais, não havendo pessoas com a titulação exigida para o exercício da profissão nas instituições de ensino, nos dez anos seguintes à publicação da lei, o trabalho poderia ser exercido por profissionais, dentre outros perfis, com o seguinte: