João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito
do Estado Alfa, em exercício contínuo há uma década, recebeu
conceito baixo no procedimento de avaliação periódica de
desempenho a que foi submetido, o que decorria da falta de
diligência com que se conduzia em suas atividades regulares.
Apesar de ser indiferente a essa avaliação, ficou preocupado com
os comentários de um colega no sentido de que esse
procedimento, preenchidos os requisitos estabelecidos pela
ordem jurídica, poderia acarretar a perda do seu cargo.
Após analisar a Constituição da República de 1988, João concluiu
corretamente que o referido procedimento
✂️ a) está previsto em norma constitucional de eficácia plena e
aplicabilidade imediata, gerando a consequência descrita por
seu colega. ✂️ b) pode ter o desfecho referido pelo seu colega, o que exige que
seja realizado na forma de lei complementar, assegurada
ampla defesa. ✂️ c) somente pode acarretar a exoneração do servidor em estágio
probatório, não a perda do cargo de um servidor na sua
situação estatutária. ✂️ d) não pode acarretar a perda do cargo, pois, em se tratando de
servidor estável, é exigida sentença penal condenatória
transitada em julgado. ✂️ e) não pode ser considerado, por si só, causa eficiente para a
perda do cargo, o que exige a caracterização de infração
disciplinar e a condenação em processo próprio.