O sistema judiciário ordinariamente vem recebendo
demandas de usuários do Sistema Único de Saúde para
conseguirem acesso a recursos por eles declarados
como necessários à recuperação da saúde, tais como
✂️ a) medicamentos de alto custo ou inexistentes na grade
oficial de dispensação padronizada pelos órgãos oficiais do governo, como resultado de pressão da indústria farmacêutica sobre os médicos que, com ela,
lucram com viagens patrocinadas para congressos
científicos no exterior e outras benesses. ✂️ b) internação em leitos de alta complexidade e de alto
custo, como unidades de terapia intensiva ou de
cirurgia plástica reparadora, que nem sempre são a
indicação prioritária para os indivíduos e famílias que
as elegem como imprescindíveis. ✂️ c) aumento da quantidade de consultas ambulatoriais
para os mesmos usuários, usualmente de renda
mais alta, o que provoca desigualdade, uma vez que
os menos favorecidos economicamente não conseguem peticionar com tanta eficiência, porque os custos com advogados são proibitivos. ✂️ d) procedimentos diagnósticos e terapêuticos que
requerem tecnologia sofisticada, equipamentos
caros, profissionais especializados e concentrados
em locais mais desenvolvidos do país e que são
escassos frente ao modelo assistencial praticado e
ao quantitativo da população a ser atendida. ✂️ e) cirurgias e outras intervenções em saúde cujas tecnologias ainda não foram incorporadas ao rol de procedimentos financiados pelo SUS e cuja necessidade de
realocação de verbas para o atendimento das demandas judicializadas aumenta as desigualdades entre os
cidadãos no uso dos serviços de saúde, bem como
comprometem a eficácia das políticas públicas.