No âmbito de processo administrativo fiscal, o contribuinte
contestava a veracidade de determinados documentos e entendia
que certos fatos demandavam maiores esclarecimentos. Por tal
razão, requereu a realização de perícia e de diligências com o
objetivo de instruir o feito.
A Administração, no entanto, informou ao contribuinte que essas
medidas somente seriam adotadas caso ele arcasse com os
respectivos custos, apesar de ser sabido que seriam adotadas por
servidores do próprio sujeito ativo da obrigação tributária.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
✂️ a) a cobrança realizada pela Administração Pública, ao restringir
o direito ao devido processo legal, afronta o direito de petição. ✂️ b) a cobrança realizada tem a natureza jurídica de taxa, devendo
ser fixada em valor que considere o débito do contribuinte e o
efetivo custo da atividade estatal. ✂️ c) embora seja possível a cobrança por certos atos praticados
pela Administração Pública, na hipótese da narrativa deve
prevalecer a presunção de inocência, já que é imputado um
ilícito ao contribuinte. ✂️ d) o custo dos atos administrativos deve ser arcado pelos
administrados, o que aponta para a licitude da cobrança,
desde que se observe valores fixos, em qualquer processo
administrativo fiscal, assegurando o primado da igualdade. ✂️ e) o exercício do direito de defesa, em qualquer processo
administrativo de cunho sancionador, não pode ser obstado
pela exigência de pagamento pelas medidas necessárias à
descoberta da verdade, logo, a Administração agiu de modo
irregular.