A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) está ancorada por um conjunto de legislações que, de
forma direta ou indireta, expressa suas diretrizes. Instituída no Brasil em 2004, teve suas estratégias de ação e transferência de recursos para financiamento das ações redefinidas pela Portaria GM/MS nº 1.996/2007. Pelos critérios estabelecidos, os gestores dispunham de financiamento federal, regular e automático para a Educação em Saúde, com
repasse fundo a fundo, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas
ao planejamento e execução, a curto, médio e longo prazos, de ações educativas de formação e desenvolvimento, que
respondessem às necessidades do sistema de acordo com a realidade regional/local. O planejamento das atividades
do PRO EP S-SUS para os municípios e o DF deverá
✂️ a) estar disposto no Plano Municipal de Saúde, cabendo ao município detalhar as ações previstas para execução. ✂️ b) estar disposto no Plano Estadual de Saúde, cabendo a cada município detalhar as ações previstas para execução. ✂️ c) ser construído com ampla participação de todos os atores da PNEPS, sendo observada a lógica operacional descendente. ✂️ d) definir as ações educativas a partir do senso de saúde sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, considerando o
diagnóstico sociodemográfico e o Plano Municipal de Saúde. ✂️ e) ocorrer nos espaços destinados para discussão da EPS, visto que se pretende realizar o planejamento e a execução das
ações de forma descentralizada, de modo a atender às necessidades e demandas nacionais.