Por muito tempo a escola foi considerada a instituição social que seria capaz de minimizar as diferenças de origem e aumentar
a igualdade de oportunidades para as pessoas. De fato, é esta a função social da escola em uma sociedade democrática e justa.
O direito à educação, tal como definido pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), busca assegurar que todas e todos
tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir suas
etapas, na idade certa, com níveis satisfatórios de aprendizagem para que possam exercer plenamente sua cidadania, ter cotidianos saudáveis e se inserir no mundo do trabalho. A educação é direito fundamental e ao mesmo tempo um dos pilares para
o desenvolvimento das pessoas, do ponto de vista social, cultural, político e econômico.
(Disponível em https://desigualdadeseducacionais.cenpec.org.br.)
Considerando que todo os estudantes, público-alvo da modalidade de educação especial, ou seja, educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devem ter a garantia do seu direito de acesso e
permanência a uma educação de qualidade, são recomendações prioritárias, EXCETO:
✂️ a) Combater retrocessos de direitos e a cultura de segregação dos estudantes público-alvo da educação especial. ✂️ b) Garantir que todo estudante com deficiência seja matriculado, prioritariamente, em escolas de educação especial. ✂️ c) Incrementar a formação inicial e investir na formação continuada de todos os docentes, adotando a perspectiva inclusiva. ✂️ d) Investir recursos públicos nas escolas comuns/regulares, com prioridade orçamentária e planejando a transição para um sistema
educacional completamente inclusivo.