Em determinado processo administrativo, o Tribunal de Contas
do Estado do Pará constatou que a sociedade empresária Alfa
tinha comprovadamente incorrido em fraude em uma licitação
realizada por Beta, ente da Administração Pública indireta do
Estado do Pará. Durante o julgamento do caso, foram realizados
debates em relação à aplicação da declaração de inidoneidade
para licitar e contratar.
Por fim, à luz do disposto na Lei Complementar estadual nº
81/2012, conclui-se corretamente que
✂️ a) a sanção apresenta caráter puramente administrativo, logo,
sua aplicação, ou não, no caso concreto, fica a critério
exclusivo da autoridade competente de Beta. ✂️ b) o Tribunal de Contas somente pode aplicar a sanção pelo
voto da maioria absoluta dos seus membros, observadas as
garantias do contraditório e da ampla defesa. ✂️ c) caso o Tribunal de Contas entenda que é pertinente, deve
aplicar a sanção no âmbito do processo administrativo em
que constatar a ocorrência da fraude à licitação. ✂️ d) caso o Tribunal de Contas entenda que é pertinente, deve
determinar que a autoridade competente de Beta aplique a
sanção, e, se a determinação não for atendida em noventa
dias, deve aplicá-la. ✂️ e) o Tribunal de Contas deve aplicar a sanção caso a autoridade
competente de Beta ainda não a tenha aplicado, requisito
não atendido com a mera realização de juízo de valor diverso
do que prevaleceu no colegiado.